Autor: Camilo Gomes Jr.

A Justiça brasileira: mãe condescendente dos ricos e corruptos, e a Medeia euripidiana dos miseráveis.
Recentemente, vi duas notícias que me fizeram pensar bastante num triste e antigo problema com que convivemos. Isto é, diz a tradição que a Justiça é cega, o que não é verdade; ela costuma enxergar muito bem, a questão é que vê apenas o que quer ver, da maneira como quer ver. E costuma ser assim em uns lugares bem mais do que em outros. Uma dessas notícias a que me refiro falava da recente decisão do STJ acerca do caso de Marcos Mariano da Silva, que passou 19 anos preso devido a um “lamentável engano” da Justiça. História bastante conhecida, devido a repetidas matérias veiculadas na mídia, o ex-mecânico e caminhoneiro havia sido acusado de ter matado um homem no município de Cabo de Santo Agostinho (PE), em 1976. Aconteceu porém que, quase cinco anos mais tarde, a polícia acabou prendendo o verdadeiro culpado do crime, e Marcos, apesar de sua óbvia inocência, ainda teve de amargar mais algum tempo na cadeia, até que seu caso fosse a julgamento. Quando finalmente o soltaram, ele já havia passado cerca de seis anos atrás das grades por um crime que jamais cometera. Nesse período, perdeu não só o emprego que tinha, como também a primeira esposa e os filhos, que sumiram, nunca mais deram notícias de seu paradeiro.
Com a liberdade, entretanto, os problemas de Marcos Mariano com a Justiça brasileira não se haviam acabado de uma vez por todas, como ele esperava. Em 1985, enquanto trabalhava num novo emprego, foi parado numa blitz policial e, como tinha consigo um revólver 38 (sendo o porte ilegal de armas à época considerado uma mera contravenção penal, punida com multa ou prisão simples, a que muitos motoristas preferiam se arriscar para não terem de abrir mão de uma arma, em tese, para autodefesa), foi detido e, pouco depois, acabou voltando ao presídio onde havia estado encarcerado anos antes. O juiz Aquino de Farias Reis, que mais tarde seria nomeado desembargador do Estado de Pernambuco (cargo em que veio a se aposentar, a propósito, apesar das denúncias de conduta indevida, inclusive denúncias não comprovadas de ter sido torturador noutros tempos), aparentemente sem ter nem sequer analisado os autos, condenou Marcos por supostamente ter violado liberdade condicional e estar respondendo a inquérito policial. Contudo, de acordo com o “advogado de defesa, José Afonso Bragança Borges, Marcos Mariano foi preso sem inquérito, sem condenação alguma, e sem direito a nenhuma espécie de defesa“. Mesmo com toda a precariedade de provas condenatórias, Marcos passou mais 13 anos atrás das grades. Nesse período, contraiu tuberculose e, durante uma rebelião de presos, foi atingido pelo gás usado pela tropa de choque da polícia, enquanto estava dentro de sua cela, vindo tempos depois a ficar cego de um, em seguida do outro olho, resultado desse triste incidente. Marcos foi libertado outra vez somente depois que, num mutirão, acabaram constatando a irregularidade de sua prisão.
Resumo da tragédia: ao todo, Marcos Mariano da Silva passou 19 anos atrás das grades por crimes que jamais cometera; foi deixado pela primeira esposa; perdeu contato com os filhos, e ficou sequelado pelas doenças que o acometeram na prisão, bem como pela bomba de gás que a polícia usou para conter uma rebelião na qual não tomara parte. Tendo a vida devastada pela incompetência e injustiça do Estado, Marcos buscou uma indenização que o permitisse retomar com dignidade o tempo que lhe restava de vida. O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar-lhe R$ 2 milhões, mas, após lhe repassar parde desse valor, recorreu até onde pôde para não ter de cumprir na íntegra a determinação judicial. Aos 22 de novembro de 2011, no entanto, o STJ confirmou a sentença original e determinou o pagamento do restante. Ao receber o resultado do processo no Superior Tribunal de Justiça, Marcos Mariano da Silva foi para seu quarto descansar. Então, morreu dormindo. Ele tinha 63 anos de idade, dos quais quase 20 lhe haviam sido roubados pela Justiça brasileira.
A segunda notícia que vi recentemente e que também ocupou minhas reflexões foi a condenação de Rod Blagojevich, ex-governador do estado do Illinois, no centro-oeste dos Estados Unidos. O ex-governador, eleito pelo partido Democrata, foi condenado a 14 anos de prisão, sendo que 12 destes terão de ser cumpridos em regime fechado. Na verdade, seu antecessor, George Ryan, do partido Republicano, também está hoje cumprindo uma pena de seis anos e meio de prisão pela prática de fraude e chantagem. Detalhe: Blagojevich foi preso quando ainda estava no cargo de governador (o que jamais seria possível no Brasil por causa da blindagem que os políticos corruptos têm em solo tupiniquim, a qual atende pelo nome pomposo de imunidade política ou parlamentar).
Essas duas notícias me fizeram pensar um pouco sobre alguns dos fatores que mais influenciam o lamentável estado das coisas aqui, no Brasil.
O fato é que casos de flagrante injustiça e desrespeito aos direitos humanos, como o caso de Marcos Mariano, acontecem aos montes de Norte a Sul do país — por exemplo, entre janeiro de 2010 e novembro de 2011, foi feito um mutirão carcerário pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo balanço revelou que nada menos do que 21 mil pessoas estavam detidas ilegalmente em presídios, cadeias públicas e delegacias brasileiras —, sendo as vítimas do Estado, geralmente, pessoas de pouca escolaridade e precária situação financeira. Por outro lado, os escândalos de desvio de dinheiro público, fraude, chantagem, mensalões, tráfico de influências e tudo o mais, os quais sugam bilhões e bilhões dos cofres públicos todos os anos, que fazem de políticos ricos políticos multimilionários ou bilionários, continuam sendo denunciados, evidências gritantes de tais crimes continuam sendo trazidas à tona, mas nada, precisamente nenhuma punição exemplar é dada a nenhum corrupto. Nunca se vê políticos corruptos irem para a cadeia neste país. E por que não? Simples: porque as próprias leis são redigidas de modo a lhes darem brechas para escapar, caminhos alternativos para permanecerem impunes, por mais óbvios que sejam seus atos criminosos. E nem é preciso ser gênio ou operador do direito para entender por que as leis são assim: porque são eles, os próprios políticos, que as escrevem. Simples assim!
No Brasil, quando o crime praticado por um bandido de colarinho branco é escandaloso e sério por demais, os prazos de prescrição dos crimes praticados e a morosidade da Justiça criam a oportunidade para que o processo aberto nunca dê em coisa alguma. Isso funciona para políticos corruptos, mas não só para eles; funciona para quem quer que tenha dinheiro, muito dinheiro, mesmo que tenha tirado a vida de alguém — vide caso Edmundo, para citar um único exemplo. Por outro lado, para os historicamente menos favorecidos e discriminados em terras tupiniquins — ou, como diz o vulgo, “para os três Ps: as putas, os pretos e os pobres” —, a prisão e outras penas duras são, via de regra, aplicadas sem piedade, mesmo quando se tratam de inocentes, nesses recorrentes casos de “enganos judiciários”. O conhecimento desta infeliz realidade somado aos dados de um estudo sobre a eficácia das sanções penais na prevenção do comportamento delituoso, de repente fizeram um óbvio e lamentável sentido para mim.
O fato é que, embora os estudos sobre a influência preventiva da sanção sejam ainda um pouco controversos, é indiscutível que a maioria deles corrobora a tese de que a sanção funciona sim como condicionante inibidora de atos criminosos — as punições por condutas socialmente indesejáveis não surgiram em todas as culturas humanas por conta de algum misterioso “erro no sistema” que nos fez desenvolver uma prática inútil, sem nenhuma eficácia no que diz respeito ao objetivo visado. Mas é preciso destacar que tais estudos trazem ainda ao menos dois dados bastante relevantes: a) a certeza de punição e a severidade da pena parecem constituir, ambos, eficientes fatores de intimidação social, ainda que b) o impacto da certeza de punição seja bem mais notável e coercivo do que o grau de severidade da pena, propriamente dito. Ou seja, o fato de as pessoas terem certeza de que o Estado agirá em face do crime cometido, de que não ficará inerte ou agirá apenas contra uns, mais jamais contra outros, enfim, a certeza de que aplicará a pena prevista (mesmo que não seja uma pena das mais duras concebíveis), de modo que não reine a impunidade, é muito mais eficaz na prevenção do comportamento delituoso do que a existência e aplicação de penas implacabilíssimas, ao mesmo tempo em que haja casos sabidos de impunidade, de acusados que escapam a esse extremo rigor da lei por brechas legais e burocráticas que os permitam fazê-lo (Cf. RUPP, Thomas. Meta analysis of crime and deterrence: a comprehensive review of the literature. Norderstedt: Books on Demand Gmbh, 2008, p. 192; EIDE, Erling; RUBIN, Paul H.; SHEPHERD, Joanna M. Economics of crime. Foundations and trends in microeconomics 2. Hanover, MA: Now Publishers Inc., 2006, p. 02).
Em suma, pouco adianta haver penas duríssimas e desumanas, mesmo que seja execução em cadeira elétrica ou nas fogueiras da Inquisição, ao contrário do que muitos parecem acreditar, quando ficam na mídia ou nas redes sociais cobrando leis penais mais severas, mais impiedosas. O maior fator de intimidação do comportamento criminoso não é o grau de dureza da lei, mas sim a certeza da aplicabilidade da pena prevista de forma não discriminatória, não importando a quem seja, se rico ou pobre, se político corrupto ou mero ladrão de galinhas. Não surpreende, portanto, que criminosos de colarinho branco deste país continuem praticando seus delitos sem demonstrar um pingo de vergonha na cara. Não poderia ser diferente um lugar onde ricos conseguem, via de regra (e com raríssimas exceções), responder em liberdade por seus crimes e políticos corruptos são tidos por intocáveis pela própria lei, blindados com essa absurda noção de imunidade que não tem nada a ver com proteger seu direito de expressão, mas sim com livrá-los de uma dura condenação na Justiça por atos criminosos por eles praticados.
Basta pensar que, enquanto recentemente (como mencionado acima) foram identificadas 21 mil pessoas cumprindo pena privativa de liberdade de forma irregular no Brasil, um sem-número de políticos corruptos e servidores públicos, envolvidos em escandalosos atos delituosos nas últimas duas décadas, continuam não só impunes, como mantêm seu livre acesso aos órgãos do Poder. E não se trata de algo partidariamente endêmico, como se só houvesse corrupção no PT. De fato, durante os dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso, houve mais de quarenta escândalos muito bem conhecidos, como as irregularidades no Projeto Sivam, os esquemas de caixa-dois de campanha, o caso dos bancos Marka e FonteCindam, o caso Eduardo Jorge, os desvios na Sudene, o calote de bilhões do Fundef, as obras irregulares etc. Aliás, deixando bem claro, o próprio “mensalão” (já estrelando o ainda por vir a ser famoso Marcos Valério), ao contrário do que muitos pensam, surgiu nesse mesmo período, no seio do PSDB das Minas Gerais em que nasci e cresci, durante o episódio da campanha de eleição de Eduardo Azeredo. Mas a verdade é que políticos punidos de forma exemplar por toda essa farra com o dinheiro público: ninguém sabe, ninguém viu. Depois, vieram os oito anos de Lula e agora a administração de Dilma. E o que se testemunhou e se continua a testemunhar é o mesmo: escândalos, roubalheira, tráfico de influência etc., e impunidade generalizada.
Na dita era democrática pós-ditadura militar, deixamos de ser reféns nas mãos dos generais, para o sermos nas mãos dos políticos bons de lábia e de caráter mais do que duvidoso, políticos mais fichas-sujas do que muitos criminosos que hoje cumprem pena nas cadeias Brasil afora e que ainda assim são admirados, alguns, defendidos de forma passional, eleitos com enxurradas de votos a cada eleição. Certeza de punição é algo com que brasileiro jamais conviveu, em se tratando de quem tem dinheiro e influência. Não surpreende, portanto, que em todas as esferas (municipal, estadual e federal) a corrupção e os crimes impunes sejam a regra, o costume aparentemente irremediável. Enquanto tomamos conhecimentos de países em que governadores corruptos pegam até 14 anos de cadeia, de políticos que perdem seu cargo por comprarem duas míseras barras de chocolate com o cartão corporativo (vide o caso da ex-vice-ministra sueca Mona Sahlin), aqui, no Brasil, políticos desviam bilhões dos cofres públicos e até bancam a família na Disneyworld com idênticos cartões corporativos, e nada lhes acontece.
Por outro lado, as celas de nossas prisões estão abarrotadas com uma das maiores populações carcerárias do planeta, inúmeros destes encontrando-se enjaulados como animais, em celas que não caberiam dois, mas onde há 20. Dentre estes aprisionados, milhares de pessoas cumprindo pena de forma irregular, algumas das quais, a exemplo de Marcos Mariano da Silva, sendo inclusive completos inocentes. Mesmo entre os inquestionavelmente culpados de algum crime, é triste perceber que não fogem à classificação dada pelo povo, a dos condenáveis “três Ps”. São uma multidão de negros, de pobres e de autores de pequenas contravenções. E, com poucos defensores públicos para atenderem à demanda, não são nada raros os casos daqueles que são sentenciados a um curto tempo na prisão, mas acabam por lá deixados, esquecidos, cumprindo uma pena privativa de liberdade duas, três, quatro vezes mais longa do que determinava a condenação que receberam.
Enquanto isso, tomamos conhecimento de outros casos tantos que nos cheiram a revoltante impunidade ou a muito branda punição, como, por exemplo, o de Antônio Roldi Filho, o Toni, o empresário capixaba que foi preso, acusado de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, na condição de mandante desses crimes. Relato a história: segundo os autos, em 2008, os garotos Rodrigo Fagundes dos Santos, de 14 anos, e um amigo de 15 decidiram caçar passarinhos no sítio Little Ranch, de propriedade de Toni. Porém, no local, acabaram sendo surpreendidos por três homens, que, segundo a acusação, sob as ordens de Toni, amarraram-nos e os torturaram durante o dia inteiro, até anoitecer. O garoto de 15 anos, com um ferimento no pescoço, conseguiu se soltar quando seus algozes já não estavam presentes e fugiu. Foi ele quem denunciou os criminosos à polícia. O corpo de Rodrigo foi então encontrado numa plantação de eucaliptos na região de Planalto Serrano (ES), e, como se constatou, garoto havia sido degolado.
Toni, aliás, parece ter mesmo saído ao pai, o já falecido empresário Antônio Roldi, que trazia em sua vida pregressa a acusação de ter sido o mandante do assassinato do ex-prefeito da Serra (ES), José Maria Miguel Feu Rosa, na cidade baiana de Itabela, em 1989, e de ter sido o responsável pelo desaparecimento do advogado Carlos Batista de Freitas, em 1993, no município de Serra. No caso de Toni, seu filho, apesar da violência dos crimes pelos quais hoje responde, este conseguiu perante o STJ o benefício de cumprir sua pena “preso” em sua confortável residência, na Praia do Canto, em Vitória, com a polícia à sua porta durante 24 horas por dia. Há notícias de reclamações de que os policiais militares estariam deixando de patrulhar as ruas por estarem sendo pagos pelo Estado para fazer vigília do lado de fora da residência de Toni, o que seria cômico, não fosse trágico.
Enfim, o caso de Toni, como já foi demonstrado, não é o único exemplo de como as coisas funcionam (mal) neste país. E insisto: o mesmo se diga dos políticos e seus comparsas envolvidos no turbilhão de escândalos que o Brasil testemunha desde que, em tese, reentrou no regime democrático e num Estado de direito. A pergunta é: direito de quem? Ou, como perguntaria Daniel Dennett: “Cui bono?” Claro está que, em regra, são os que detêm o poder político e financeiro que têm vez e regalias perante nosso sistema Judiciário, não só em decorrência de ações censuráveis de alguns juízes coniventes com o estado das coisas como estão, mas principalmente por conta de brechas malandramente inseridas no ordenamento jurídico, de modo a oferecer saída para os criminosos ricos ou, segundo a expressão popular, “bandidos de costas quentes”. Quando se diz que no Brasil impera a impunidade, portanto, esta sensação não é causada pela inação do Estado perante o crime — o Estado brasileiro é muito efetivo na hora de mandar gente para trás das grades. A sensação vem do fato de que sabemos que os que vão para a prisão são apenas os que não podem comprar sua liberdade com influência política ou com dinheiro.
Como demonstrou a meta-análise citada acima (RUPP, 2008), a prevenção de comportamentos criminosos depende, e muito, não só da aplicação de leis que não deixem a impressão de ser demasiado brandas, como também e sobretudo da certeza de sua aplicação, não importa quem seja o acusado. Do contrário, demonstram os dados, a criminalidade não tende a se refrear. Quem não percebe que isso é exatamente o que tem acontecido no Brasil? Diariamente, vemos notícias de políticos que, tendo roubado milhões, nunca são punidos e, pior, ainda voltam para a política nacional depois de algum tempo afastados. Assim tem sido desde os escândalos sob o governo Sarney, sob Collor, sob FHC e sobre a administração do PT de Lula e Dilma. Em todos os governos, não importam as siglas partidárias, a corrupção se alastra. Isso porque a questão não é o partido X ou Y que está no Poder. A questão é o ordenamento jurídico brasileiro, tal como se encontra erigido; suas leis, tal como se encontram redigidas. A questão é o caráter daqueles que são eleitos e reeleitos neste país. A única pergunta que me dói fazer, mas que não posso evitar, por mais clichê que já se tenha tornado é: até quando será assim?
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