Autor: Camilo Gomes Jr.
Também publicado em: Bule Voador
Como o Estado responde (e como deve responder) aos preconceitos que imperam na sociedade?
“A carruagem do passado não nos leva longe”, escreveu Máximo Gorki em O submundo (1902). De fato, a construção do futuro não raro exige uma drástica ruptura com o que foi e ainda permanece tão somente como ervas daninhas profundamente arraigadas na cultura de um povo. Mas como extirpar essas pragas? E o mais importante, que jardineiro o fará? Deixando de lado as metáforas: como dar um jeito na corrupção política e no jogo de “favores” tão comuns entre nós e de que há registro já no primeiro documento escrito em solo brasileiro, ou seja, na carta de Pero Vaz Caminha? Como acabar com o analfabetismo de fato e o analfabetismo funcional de que sofre a imensa maioria da população deste país, mas que serve muito bem aos interesses de políticos desonestos e líderes religiosos aproveitadores? Como pôr um fim na violência urbana e no poder do tráfico? Como dar um basta no absurdo índice de crimes praticados por causa de indiscutível homofobia neste país, onde, de acordo com um relatório relativamente recente, um homossexual corre um risco 785% maior de ser violentamente assassinado do que nos EUA?
As respostas para essas perguntas variam ao gosto de cada um: o Estado deveria fazer mais campanhas de conscientização; o Estado deveria criar leis mais duras; o Estado deveria promover uma verdadeira revolução educacional, pois seria este o único caminho eficaz; o Estado deveria criminalizar o que precisa ser criminalizado (como a homofobia) e descriminalizar o que não o precisa ser (como as drogas hoje ilegais); o Estado deveria voltar às mãos dos militares, pois só uma ditadura é capaz de dar um jeito na coisa, como ela está, e por aí vai. Algumas dessas respostas são mais ou menos sensatas (e uma me parece totalmente descabida); todavia, a verdade é que nenhuma delas, sozinha, dá conta de todos os problemas que enfrentamos. Mas, seja como for, um detalhe chama a atenção aqui: todas essas “soluções” propostas estão de acordo em que o Estado precisa agir.
Isso atrai nossa atenção para o fato de que o Estado brasileiro, como qualquer outro, tem de enfrentar o complexo desafio de manter um tratamento isonômico para com uma pluralidade de indivíduos que, conforme escrevi no ensaio “Nós e o resto: por que os humanos não se veem como iguais“, não trazem em sua natureza uma propensão espontânea a uma identificação universal, a ver cada outro ser humano como um igual. Para piorar, no caso específico do Brasil, cabe ao Estado lidar ainda com os vícios histórico-culturais de uma sociedade acentuadamente relacional como a nossa, conforme foi destacado por mim em outro texto, em alusão ao fenômeno discutido por Roberto DaMatta num ensaio seu.
Entretanto, a despeito de tais e tamanhos obstáculos a superar, concordo plenamente com a ideia de que é o Estado o legítimo jardineiro para extirpar as ervas daninhas de nossa sociedade. Digo, por estar ciente de vários dados, como os apresentados num artigo de coautoria minha publicado na revista jurídica Orbis, dentre ainda outros textos que já escrevi, venho me posicionando há tempos como um hobbesiano defensor da tese do Estado como o Leviatã necessário. O que significa dizer que sou um cético no que diz respeito a correntes ideológicas que pregam a sua futura extinção e a possibilidade de convivência de todos os homens, plenamente livres, como fossem bons selvagens rousseaunianos, na mais perfeita paz e igualdade, sem que se fizesse necessária autoridade alguma posta sobre o grupo social. Como já disse antes, tenho motivos para acreditar que o sonho anarquista ou do estágio último da profecia comunista não passe de uma utopia. Vocês não precisam concordar, mas minha posição não se encontra fundamentada em vento e vãs ilusões, como poderão confirmar caso tenham a curiosidade de verificar os trabalhos a que levam os links postados até aqui. Enfim, reiterando o ponto principal aqui: não acredito que os vícios daninhos que vemos à nossa volta possam ser extirpados senão pela ação do Estado.
O papel do Estado nas mudanças sociais
O racismo, a violência doméstica, os preconceitos de classe, de gênero, de origem (p. ex., de estudantes paulistas que acham que nordestinos são seres inferiores), a homofobia execrável mas religiosamente amparada, tudo isso só sofreu e vem sofrendo mudanças, no que diz respeito à forma como as pessoas lidam com essas questões, graças à ação do Estado, que coibiu tais práticas ou encontra-se em vias de possivelmente vir a coibi-las de modo direto (como no caso do debate atual em torno do PLC 122/2006). Não fosse pela determinação da lei e a ação estatal em fazê-la cumprir (levando-se em conta o fato de que a eficácia também depende de uma aceitação mediana da sociedade, o que explica os famosos casos de “lei que não pegou”), é bem provável que cada um desses males, que já integraram nossa “cultura” pretérita, ainda comporiam a ordem do “normal” à nossa volta.
Ao mesmo tempo, há um sério problema a que remete tal constatação: se dependemos tanto do Estado para que as mudanças relevantes ocorram, se precisamos de um Estado que de fato atenda às necessidades dos vários grupos sociais que coexistem sob ele — sem jamais ferir os direitos e garantias fundamentais, em especial os elencados nos vários incisos do art. 5º da Constituição Federal —, como isso pode ter sucesso no Brasil, levando-se em conta o tipo de políticos que colocamos à sua frente? Essa é sem sombra de dúvidas uma questão da maior relevância. Na verdade, a maioria dos problemas enfrentados pela sociedade brasileira pode ser relacionada, de um jeito ou de outro, com os interesses particulares dos políticos que elegemos.
Como se isso já não fosse o bastante, tenho escutado também o argumento de que essa esperança no Estado já começa errada, pois este não alcança as mentes humanas — o que, aliás, não é argumento de nada, visto que é uma obviedade —, e que, portanto, o fato de a lei criminalizar ou proibir algo não impede que as pessoas continuem mantendo a visão que sempre tiveram. Aqui, como se o percebe claramente, estamos discutindo uma de nossas ervas daninhas em especial: o preconceito e como o Estado deve responder a ele.
Bem, diante desse “argumento”, preciso confessar que a única coisa que digo é: e daí? O que se propõe como solução alternativa para esse detalhe? Não fazer nada? Deixar como está? Promover o extermínio da dissidência em novos Auschwitz? Ou será que ainda é cabível pensar que uma campanha de conscientização seria eficaz em mudar as mentes mais obtusas, dos que xingam e esperneiam em face de leis que, na verdade, nem precisariam existir se fôssemos a obra-prima de um designer inteligente, em vez de sermos tão somente mais uma espécie de “macacos”, só que de saias e calças?
Ora, se é verdade que o Estado (no caso, o brasileiro) se encontra contaminado pelos maus políticos que colocamos à sua frente, se é verdade que a resistência à aprovação do PLC 122, p. ex., deve-se sobretudo ao fato de o Legislativo federal ser composto por uma maioria de deputados e senadores conservadores cujo preconceito se encontra fortemente arraigado em suas convicções religiosas (ou nas de seus eleitores, aos quais não lhes convém desagradar), por outro lado, ainda é a ação do Estado (seja por campanhas, seja por leis sancionadas ou por quaisquer outras medidas, preferencialmente mais de uma, em conjunto) que direciona a transformação da sociedade. Orássemos apenas, esperando uma milagrosa conscientização popular quanto ao absurdo do racismo, p. ex., em vez de o Estado, respondendo à pressão de grupos sociais (pois essa dinâmica é essencial à boa saúde da democracia), sancionar uma lei criminalizando-o, e não seria absurdo algum acreditar que sua prática ainda seria lugar-comum em nossa sociedade.
A verdade é que se o racista, p. ex., não deixa de ter uma mentalidade racista pelo simples fato de existirem uma norma (Lei nº 7.716/89) que criminaliza sua prática e uma determinação constitucional (CF, art. 5º, XLII) de que tal crime seja inafiançável e imprescritível, problema dele! Pois que continue sendo racista e o que mais que queira ser! Apenas não espere que o ordenamento jurídico vigente legitime a externação de seus preconceitos ou a conversão destes em ações contra outros cidadãos, pois aí a coisa deixa de ser de foro íntimo e passa a ser problema do Estado, por se tornar antes problema de outros cidadãos.
Agora, se há falhas na forma como o Estado lida com essas questões, na forma como faz valer suas próprias leis, p. ex., é preciso não perder de vista que, embora não haja pessoas perfeitas, aqueles que colocamos no Poder, para nos representar, aqueles que criam as leis que elogiamos ou criticamos, estão em sua maioria na contramão do perfeito idealizado. São políticos famosos por terem a ficha mais suja que se poderia desejar num tal representante, ficha esta que comprova, a propósito, que tendem a representar a si mesmos, acima de tudo e via de regra. Ao mesmo tempo, se tais políticos corruptos pululam em Brasília e em todo o Brasil, manchando, num curioso paradoxo, mais a imagem do Estado do que a dos próprios corruptos que o denigrem, encontramo-nos diante de um processo em que se faz necessário destacar também qual o papel que a mídia nele desempenha.
A imprensa, os preconceitos e a descrição midiática do Estado
A imprensa tem um papel importantíssimo, que é o de informar a população. Por isso mesmo, é lamentável perceber que o jogo econômico-comercial de disputa pelo maior público (consumidor) aparentemente acaba criando uma verdadeira aberração jornalística: a crítica política que prefere atacar entes abstratos, para não ter de citar pessoas concretas (a não ser de maneira leviana, quando isso é financeiramente interessante para certos veículos de “informação” que adotam clara preferência político-partidária e passam a fazer todas as notícias virarem “provas” contra políticos do partido adversário ou a este aliados). Assim, muitas vezes o que vemos nas manchetes é a ineficiência “do Estado”, a impunidade “na Justiça brasileira”, a corrupção “na Política” (e não dos políticos). E dessa maneira vamos nos acostumando a culpar fantasmas por aquilo que indivíduos bastante reais andam fazendo, de forma prejudicial à sociedade como um todo, mas favorável a seus interesses pessoais.
Além disso, temos um outro problema com alguns profissionais da comunicação, o qual se encontra, todavia, associado ao que já foi pontuado acima. Verdade é que o cidadão brasileiro, em média, pouco ou nada sabe sobre os próprios direitos, não é mesmo? Pois bem! Para piorar, muitas vezes esse cidadão recebe da mídia uma informação incompleta, confusa ou mesmo equivocada sobre a situação jurídica em que se enquadra, no caso de algo que lhe tenha acontecido. E como este texto procura discorrer sobre a importância do Estado no combate aos preconceitos — ou seja, como esse ente de realidade jurídica e permanente (pois o que muda são os governos, ou melhor, as pessoas que os exercem) vai cumulativamente se aprimorando de modo a acabar com os males sociais que se verificam sob ele —, convém destacar essa relação, na forma como alguns veículos midiáticos ou profissionais a estes relacionados a abordam, partindo de uma pergunta que poderá parecer a princípio um tanto inusitada, mas que, como verão, não é:
Chamar alguém, p. ex., de “seu negro de merda” é racismo?
Ora, quem andou se informando através da imprensa já tem uma resposta na ponta da língua. Mas, antes de falarmos dessa resposta, vejamos um exemplo de caso concreto noticiado em tempos recentes: No dia 26 de outubro de 2009, no Aeroporto Santa Maria, em Aracaju (SE), a médica Ana Flávia Pinto Silva e o marido, o policial rodoviário federal Elton Leite, apareceram para pegar um voo para sua lua de mel na Argentina, quando foram informados de que não poderiam mais embarcar. O impedimento se dava porque tais voos internacionais exigiam o comparecimento dos passageiros para o check-in com 2h de antecedência — Ana Flávia e o marido teriam chegado ao guichê da companhia aérea às 4h35 da manhã, para embarcarem num voo marcado para as 4h45 (segundo as informações que constam dos autos do processo que correu na justiça, não das diversas e desencontradas versões veiculadas pela mídia).
Indignada por ter sido barrada, a médica exigiu falar com o supervisor da Gol (a companhia aérea em questão) que se encontrava de serviço. Foi quando Diego José Gonzaga dos Santos veio atendê-la e, seguindo as regras, apenas confirmou o que já lhe havia sido dito antes: o casal não poderia mais embarcar. Nesse momento, Ana Flávia ficou emocionalmente descontrolada, invadiu a área do check-in, disse tudo o que de mais abjeto poderia ter dito ao supervisor da Gol e ainda derrubou o computador de um dos guichês, conforme as imagens abaixo deixam claro.
Bem, no vídeo (de conteúdo um tanto repulsivo por sinal) vemos que Ana Flávia, sem a menor sombra de dúvida, chama Diego de “cachorro”, “morto de fome” e diz que o rapaz faz parte de um “bando de analfabeto morto de fome que não tem onde cair morto nem tem dinheiro nem pra comprar feijão pra comer, esse nêgo” [sic]. Tudo isso consta da gravação a que acabamos de assistir, feita pela câmera do celular de um dos presentes.
Ao divulgar o caso, a matéria telejornalística a que se refere o vídeo postado trouxe alguns interessantes detalhes: 1) o apresentador do telejornal informa que se trata de “suspeita de crime de racismo”, 2) em seguida, dirige ao telespectador o seguinte comentário: “Apesar de o crime de racismo ser inafiançável, a mulher não ficou detida”, e, por fim, 3) é veiculada entrevista com a vítima em que esta declara:
Fico indignado porque nossos antepassados lutaram tanto pra esse tipo de crime acabar, e nós percebemos que a Justiça é quem faz com que dê continuidade a esse tipo de crime, porque deixa as pessoas como essa sem ser penalizadas, e acabam cometendo novamente, lá na frente, esse crime com outras pessoas.
O problema aqui, o qual gera todo esse tipo de confusão que redunda na fala final de Diego, reclamando da impunidade em seu caso por parte da “Justiça” (decerto sem estar ciente de que a polícia representa o Poder Executivo, não o Judiciário, onde o caso ainda estava longe de ir parar), é justamente o tipo de informação que lhe foi transmitida. Como assim? Bem, voltando à pergunta destacada como um subtítulo mais acima: chamar alguém, p. ex., de “seu negro fedido” ou coisa do tipo configura crime de racismo? Para a maioria dos que acompanharam o caso pela imprensa a resposta não poderia ser mais óbvia: “É claro que isso é racismo!” Mas aí é que está ponto: juridicamente, não é. E eu explico.
O racismo (crime previsto no art. 20, da Lei nº 7.716/89) refere-se, para explicarmos o termo de uma maneira bem simples, ao ato praticado ou à ofensa proferida contra os membros de uma mesma “raça”, de forma genérica. Assim, se tenho um estabelecimento comercial onde negros ou judeus (em geral) não sejam aceitos, estamos diante de um criminoso ato de racismo, para citar um exemplo simples. Por outro lado, se a ofensa for dirigida a uma pessoa ou um grupo de pessoas determinados (como no caso da pergunta que fiz), estamos diante não do crime de racismo, mas de uma injúria, ou, mais especificamente, de uma injúria racial, crime qualificado pelo Código Penal (art. 140, § 3º).
No caso da médica e do supervisor da Gol, o crime claramente documentado não é o de racismo; quer dizer, do ponto de vista jurídico, não se tratou ali de racismo, mas sim de injúria racial. A médica ofendeu uma pessoa determinada, usando elemento referente à sua cor. Foi ofensa que teve por objeto jurídico a honra subjetiva da vítima, isto é, o sentimento que esta tinha a respeito da própria dignidade. Está clara a distinção aqui. Mas qual a relevância dessa distinção? Qual a diferença, no que diz respeito à resposta do Estado em face de um e do outro tipo de crime supracitados?
Simples: primeiramente, o racismo é um crime tido por bem mais grave, já que lesiona o princípio da dignidade da pessoa humana. Quem é preso por racismo ou condenado por este crime não pode ser liberado sob pagamento de fiança, pois o racismo é hediondo e, por isso, inafiançável; ademais, o autor de crime de racismo não pode fugir, esconder-se e esperar seu crime prescrever (pois este jamais prescreve, conforme determina a Constituição Federal). Já o condenado por injúria racial, a qual ofende a honra subjetiva de pessoa determinada, pode responder em liberdade, mediante o pagamento de fiança, ao passo que seu crime prescreve num prazo de 8 anos, conforme reza o art. 109, IV, do Código Penal.
Alguém poderia discordar, dizendo: “Você realmente acha que aquela médica xingou o rapaz de ‘nêgo’, mas, ainda assim, ela não é racista?” Porém, não é essa a questão. Que ela deu mostras de cultivar todo tipo de preconceito desprezível, não me poderia parecer mais evidente. Contudo, o Estado não pode punir a motivação de ninguém, seja esta qual for — e não pode justamente porque o Estado não alcança o foro íntimo de indivíduo algum. Ele só responde ao ato, propriamente dito, praticado contra outro cidadão.
Dito isso, voltemos à matéria jornalística sob apreciação aqui. Quando o apresentador do telejornal chama a atenção para o fato de que a médica foi liberada, “apesar de o crime de racismo ser inafiançável”, não apenas transmite uma informação equivocada acerca do tipo de crime cometido, como também incita na população aquele mesmo sentimento manifestado pela própria vítima, isto é, o de que impera uma absurda impunidade nesses ditos casos de “racismo” e que é tudo culpa da “Justiça”. (De fato, uma simples busca no Google revela que a imensa maioria dos resultados de matérias jornalísticas cujas manchetes trazem coisas como “acusado de racismo é liberado sob fiança”, na verdade, remete a relatos de caso de ofensa a pessoa determinada, ou seja, casos de injúria racial, onde ser liberado sob fiança não é nenhuma anormalidade, o que, por sua vez, não significa que a pessoa não terá de reparar a ofensa em conformidade com a lei e a sentença judicial.) E é aqui que eu me concentro na forma como o caso da médica foi julgado perante o Estado.
Como o Estado responde aos casos de preconceito: o caso Diego x Ana Flávia
Como eu disse, não interessa (nem pode interessar) ao Estado as crenças que mantemos, pois isso é de nossa esfera íntima, inviolável. Assim, não interessa se a médica Ana Flávia Pinto Silva é uma racista preconceituosa, desde que não pratique atos ilícitos voltados de forma generalizada contra os daquela supostamente odiada “raça” (termo equivocadíssimo, aliás, em se tratando de nossa espécie). Se assim agisse, poderia ser sem dúvida punida pelo Estado, em conformidade com a lei. Porém, como já salientamos, as ofensas de Ana Flávia se dirigiram a uma pessoa determinada — o supervisor da Gol Diego José Gonzaga dos Santos. Seu crime configura, portanto, como também já foi salientado, injúria racial. E era por este que ela deveria responder, no âmbito criminal, podendo também ser requerida numa ação por danos morais, no âmbito cível.
Assim, em julgamento ocorrido aos 29 de outubro de 2010, referente à ação de reparação por danos morais ajuizada por Diego (obviamente, representado por seu advogado), foram apreciados todos os argumentos apresentados pela ré, por meio dos quais ela tentou justificar seu comportamento, alegando que fora tratada com rispidez pelos funcionários da companhia aérea, em especial pelo autor da ação; que ela e o marido haviam perdido muito tempo na fila, esperando que se resolvesse o caso de outro grupo de passageiros; que vira uma pessoa chegar atrasada e, entretanto, embarcar no mesmo voo que pretendia pegar; que estava estressada, e, por fim, comentou que haviam armado uma cilada contra ela, quando filmaram tudo.
O juiz, porém, em sua sentença, fez questão de destacar que
tais afirmativas não merecem prosperar, pois, diante do que esclarece as declarações colacionadas aos autos, inclusive do marido da ré, às fls. 30, verifica-se que o autor, em momento algum, agiu de maneira que justificasse o descontrole e xingamentos proferidos pela requerida. Outrossim, ainda que o suplicante houve contribuído para tal, não se justifica, por qualquer irritação, mau-humor ou até mesmo abalo emocional, tratar qualquer ser humano da forma como o fez a demandada.
Com efeito, na íntegra da sentença, o Juiz de Direito Cristiano José Macedo Costa destaca alguns testemunhos prestados, incluindo o do próprio Elton Leite, marido de Ana Flávia, segundo quem “o atendente (Diego) apenas informou que não seria possível fazer o embarque, em razão de somente faltarem vinte minutos para a decolagem”. Os testemunhos concordam em que nem Diego nem os demais funcionários destrataram a passageira e em que o rapaz permanecera todo o tempo calado, enquanto ela o ofendia, relatos que condizem com as cenas registradas.
Em face do exposto nos autos, o juiz condenou Ana Flávia “ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) a título de danos morais sofridos pelo autor, arcando, ainda, com despesas processuais e verba honorária de 20% sobre o valor da condenação.” Tal sentença, todavia, é referente à ação cível de indenização por danos morais com que Diego ingressou em face da médica em 2009 e da qual esta agora recorre, na segunda instância. Ou seja, não diz respeito ao processo penal pelo crime de injúria propriamente dito.
Com relação a este, houve recente decisão numa audiência realizada na 3ª Vara Criminal do Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, aos 11 de julho de 2011. Na ocasião, como o crime em questão admite sursis, ou seja, suspensão condicional da pena privativa de liberdade de curta duração, o representante do Ministério Público, o promotor João Rodrigues Neto, propôs a suspensão do processo pelo período de dois anos, condicionada aos seguintes termos: 1) a ré fica proibida de frequentar bares e similares depois das 10h da noite em quaisquer dias da semana, bem como não pode se ausentar da comarca onde reside por mais de 30 dias, sem autorização judicial; 2) Ana Flávia deverá comparecer todo mês ao Juízo da Vara de Execuções, ao longo desses dois anos, a fim de informar e justificar suas atividades; 3) ela também fica obrigada a indenizar a vítima (Diego) no valor de 10 mil reais, divididos em 05 parcelas mensais de 2 mil reais. Em suma: não foi preciso seguir com o processo ao ponto da sentença de condenação. Diego gostou do acordo, comentou que “a justiça foi feita” em seu caso. E o advogado da médica disse que, para sua cliente, aquele caso também estava encerrado. Cumpre destacar, no entanto, que esse acordo independe do resultado do recurso em face da ação cível referida acima.
Considerações finais: o Estado e a transformação social
Como foi visto, no polêmico caso da médica que proferiu injúrias raciais contra o supervisor da Gol, o Estado agiu na conformidade da lei. Alguns poderão reclamar que esta deveria ser mais dura, que a punição não foi rigorosa o bastante. Mas a verdade é que a vítima se deu por satisfeita com a decisão. Além disso, como destacado em meu artigo jurídico citado mais acima, há estudos que demonstram que, sim, a dureza das penas tem um impacto relativamente positivo no sentido de coibir atos ilícitos, mas que um impacto positivo muito mais acentuado tem a certeza de cumprimento inesquivável da lei, seja ela dura ou mais branda. Ou seja, a certeza de ação do Estado, fazendo cumprir a lei que existe, é bem mais eficiente em coibir atos ilícitos do que apenas criar leis draconianas.
Nesse sentido, uma vez que as leis que existem são obras dos legisladores que elegemos, ao passo que sua aplicação (ou não) deve-se à forma como agem representantes do Executivo e do Judiciário — aqueles, eleitos por nós; estes, em seus cargos mais altos, indicados por políticos que elegemos —, o bom funcionamento do Estado e da Justiça depende de certas pessoas a que damos acesso ao Poder. Se crimes sérios, como os de racismo (que, repito, não foi o caso da médica Ana Flávia), hoje encontram previsão legal de punição mais dura, devemos lembrar que isso demorou para acontecer.
E por que algo que nos parece tão óbvio, que é o absurdo de semelhante crime de ódio por todo um grupo social em virtude de sua cor ou sua identidade enquanto povo (como é o caso do judeus), demorou tanto tempo para chegar ao texto da lei? Simples: porque por muito tempo elegemos uma maioria de políticos de mente preconceituosa, que via um ultraje em tal proposta de criminalização. Por que hoje o PLC 122/2006 é encarado com esse mesmo sentimento de afronta ao que se considera a “ordem certa das coisas”? Porque temos um Estado “laico”, dominado por um sem-número de mentes obtusas, que fundam seu moralismo em preceitos religiosos milenares que, pela própria inquestionabilidade de suas crenças e dogmas, encontram-se na contramão do rumo tomado que deve ser tomado pelo Direito, pedra fundamental de um Estado democrático, a que cumpre sempre acompanhar os avanços e as mudanças socioculturais.
Precisamos entender que o Estado, esse ente de realidade jurídica, é necessário à manutenção da ordem social, em especial no complexo mundo contemporâneo. Precisamos entender (ou ao menos eu acho que precisamos) que é somente por meio dele que poderemos extirpar da sociedade os males que ainda nela podemos observar, dentre os quais as variadas formas de preconceito traduzido em ações. E é preciso ter em mente que, se o Estado não é tão eficiente na promoção da justiça, não é aos entes abstratos que devemos culpar. Sob a égide do Estado e da Justiça, indivíduos (não raro de caráter mais do que duvidoso) agem quase que via de regra em favor tão só dos próprios interesses e nada mais, e é a estes que devemos atribuir a responsabilidade pelos velhos pontos fracos conhecidos, como a corrupção, a impunibilidade, o nepotismo, a fragilidade da laicidade estatal etc.
A imprensa, por sua vez, precisa assumir o compromisso ético-profissional de informar com idoneidade. Enunciados do tipo “Embora racismo seja crime inafiançável, racista condenado é liberado sob fiança”, além de levianamente transmitirem um dado deturpado (pois injúria não é crime de racismo), criam na população uma impressão de desconfiança em face do Estado, como se este jamais agisse como deveria na proteção dos direitos de seus cidadãos. Já ouvi a defesa de que o jornalista não tem de conhecer os termos técnicos usados em outras áreas. Mas se esse argumento não vale para aquele que escreve uma matéria sobre futebol, por que serviria para o que se propõe a noticiar um caso criminal e seu desdobramento na Justiça?
Enfim, é preciso seriedade. Seriedade na hora de votar e na hora de fiscalizar o trabalho dos que foram eleitos. Seriedade na hora de criticar o Estado e na hora de apurar os fatos a ele relacionados. Seriedade para se informar melhor sobre quais são seus direitos e o que configura o que no âmbito jurídico. Seriedade na hora de pressionarmos o Estado, a fim de que sejam reconhecidos os devidos direitos de cidadãos plenamente capazes que vêm sendo cerceados, pelo mais injusto dos motivos. Em suma: é preciso seriedade para sair de vez de cima dessa retrógrada carruagem do passado.

